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Movimentações 2019 2018
25/09/2019 Visualizar PDF
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, trata-se de ação de cobrança na qual a autora
afirmou ter contratado com os réus a prestação de serviços
advocatícios, obrigando-se a oferecer consultoria técnica a fim de
agilizar o processamento de duas ações em trâmite na Justiça
Federal.
2. Segundo o Tribunal de origem, a autora/agravante não
demonstrou a efetiva prestação de serviços, inexistindo nos autos
evidências de que teria prestado serviços de acompanhamento ou
condução das demandas ou sequer petição que teria subscrito
naquelas ações.
3. A modificação do entendimento lançado no v. acórdão
recorrido demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório
dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do
que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, ante a
ausência de similitude fática entre o v. acórdão estadual e os
paradigmas apresentados.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
Edição nº 2761 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019
Código de Controle do Documento: 76E3CAD2-2D31-4ED2-B111-E5C212B46F75
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 05 de setembro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
Edição nº 2761 - Brasília, Disponibilização: Terça-feira, 24 de Setembro de 2019 Publicação: Quarta-feira, 25 de Setembro de 2019
Código de Controle do Documento: 76E3CAD2-2D31-4ED2-B111-E5C212B46F75
11/09/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
28/08/2019 Visualizar PDF
13/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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