Informações do processo 2018/0089493-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1735953
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 23/04/2018 a 23/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

23/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 8080 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO
PARA

REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO.

1. É deserto o recurso especial se, concedida oportunidade (cinco dias) para
comprovação da regularidade do preparo efetuado ou, caso necessário, para efetivação de

novo recolhimento, na forma do artigo 1.007 do CPC, a parte não o faz tempestivamente.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 16 de maio de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 3631 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5191 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão