Informações do processo 2018/0085695-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1277916
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 24/04/2018 a 08/09/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020 2018

08/09/2022 Visualizar PDF

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Tipo: DESIS no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de petição formulada por ITAU UNIBANCO S.A. informando sua
desistência no agravo interno no agravo em recurso especial.

Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo interno no agravo recurso especial, nos
termos do art. 998 do CPC/2015 e do art. 34, IX, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 05 de setembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6959 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão