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08/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Trata-se de petição formulada por ITAU UNIBANCO S.A. informando sua
desistência no agravo interno no agravo em recurso especial.
Considerando que a parte recorrente pode, a qualquer tempo, sem a anuência do
recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso, homologo, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais, o pedido de desistência do agravo interno no agravo recurso especial, nos
termos do art. 998 do CPC/2015 e do art. 34, IX, do RISTJ.
Publique-se.
Brasília, 05 de setembro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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