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Movimentações 2019 2018
04/02/2019 Visualizar PDF
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO
CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre
as teses relevantes à solução do litígio.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina
e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 04 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).
MINISTRO GURGEL DE FARIA
Relator
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