Informações do processo 2018/0092486-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1736453
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 25/04/2018 a 04/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

04/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 535 DO

CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não há violação do art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal de
origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre

as teses relevantes à solução do litígio.

2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina

e Regina Helena Costa (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 04 de dezembro de 2018 (Data do julgamento).

MINISTRO GURGEL DE FARIA

Relator


Retirado da página 11192 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão