Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2021 2020 2018
17/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO
DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES
INDEVIDAMENTE PAGAS. PRAZO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL. INAPLICABILIDADE.
INCIDÊNCIA DO PRAZO GERAL DECENAL.
1. Segundo a atual jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a
Segunda Seção do STJ, o prazo prescricional aplicável à pretensão de
restituição de contribuições vertidas indevidamente para fundo de
previdência complementar, como na presente hipótese, é o decenal.
Precedentes.
2. Inaplicabilidade do prazo trienal previsto no art. 206, §3º, IV, do CC/2002,
por não se tratar de ação subsidiária de in rem verso . Precedente da Corte
Especial.
3. Agravo interno não provido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino,
Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram
com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Brasília, 15 de março de 2022.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?