Informações do processo 2018/0086393-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1278285
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 26/04/2018 a 19/04/2024
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2024 2023 2018

19/04/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. EXORBITÂNCIA
RECONHECIDA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 5/STJ) E
REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua
apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou
obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do
CPC/2015.

2. "Admite-se a revisão da multa contratual em hipóteses excepcionais,
notadamente quando se revela manifestamente excessiva. É o que prevê o art.
413 do CC e a jurisprudência desta Corte"
(AgInt no AREsp 1.366.981/SC,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
5/6/2023, DJe de 9/6/2023).

3. O eg. Tribunal de Justiça reconheceu ser excessiva a multa contratual
aplicada em razão de descumprimento de obrigação de natureza meramente
acessória. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento dos
elementos de prova e das cláusulas contratuais firmadas.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os

Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de

09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 15 de abril de 2024.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 13003 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/03/2024 Visualizar PDF

Seção: QUARTA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTO - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 09/04/2024, às 14 horas.



Retirado da página 19362 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/02/2024 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):



Retirado da página 8755 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão