Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
19/04/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO
OCORRÊNCIA. MULTA CONTRATUAL. EXORBITÂNCIA
RECONHECIDA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. NECESSIDADE DE
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL (SÚMULA 5/STJ) E
REEXAME DE PROVA (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua
apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à
integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou
obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao artigo 1.022 do
CPC/2015.
2. "Admite-se a revisão da multa contratual em hipóteses excepcionais,
notadamente quando se revela manifestamente excessiva. É o que prevê o art.
413 do CC e a jurisprudência desta Corte" (AgInt no AREsp 1.366.981/SC,
Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em
5/6/2023, DJe de 9/6/2023).
3. O eg. Tribunal de Justiça reconheceu ser excessiva a multa contratual
aplicada em razão de descumprimento de obrigação de natureza meramente
acessória. A modificação de tal entendimento demandaria o revolvimento dos
elementos de prova e das cláusulas contratuais firmadas.
4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 15 de abril de 2024.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
22/03/2024 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 09/04/2024, às 14 horas.
22/02/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?