Informações do processo 204/2003

Movimentações Ano de 2018

26/04/2018

Seção: 19ª VARA CÍVEL
Tipo: DECLARATORIA DE INEXIGIBILID

Fica o Advogado devidamente intimado, via Diário da Justiça, a
proceder a devolução dos autos em vinte e quatro horas, com as advertências do

art. 196 ( item 2.10.2.1 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça). No
caso de não atendimento, certifique-se, e após expeça-se mandado. "No caso de
expedição de mandado de intimação para devolução ou de busca e apreensão dos

autos, as custas correspondentes a diligência ficarão a cargo do intimado".


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão