Informações do processo 2018/0094629-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1736765
  • Movimentações
  • 18
  • Data
  • 27/04/2018 a 23/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Ministra Vice-Presidente do Stj

Movimentações 2019 2018

23/08/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Corte Especial, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e
determinou o encaminhamento dos autos ao STF, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora.


Retirado da página 11742 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PENAL E PROCESSO PENAL. SEGUNDOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. RECURSO INFUNDADO. NÍTIDO
CARÁTER PROTELATÓRIO. DESVIRTUAMENTO DO CÂNONE
DA AMPLA DEFESA. ABUSO DE DIREITO. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS
AO STF.

1. A recorribilidade vazia, infundada, tão somente com nítido intuito
protelatório, configura abuso do direito de recorrer e não é admissível em
nosso ordenamento jurídico, notadamente em respeito aos postulados da
lealdade e da boa-fé processual, além de configurar desvirtuamento do
próprio cânone da ampla defesa.

2. O manejo recursal com finalidade meramente protelatória autoriza a
remessa dos autos ao Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a
pendência de julgamento de agravo em recurso extraordinário
anteriormente interposto.

3. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de
encaminhamento dos autos ao STF, após a publicação do acórdão,
independentemente da eventual interposição de outro recurso, devendo a
Coordenadoria de Recursos Extraordinários certificar o trânsito em
julgado.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça:
por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração e determinou o
encaminhamento dos autos ao STF, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Jorge Mussi, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com
a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco
Falcão, Humberto Martins, Napoleão Nunes Maia Filho e Og Fernandes.

Brasília, 1º de agosto de 2019(Data do julgamento).

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

Presidente

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Relatora


Retirado da página 25575 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2019 Visualizar PDF

  • Ministra Vice-Presidente do Stj
Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL - MATÉRIA CRIMINAL

A Corte Especial, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 35004 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Publique-se. Registre-se.

Brasília, 11 de junho de 2019
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente da CORTE ESPECIAL

ATA DE JULGAMENTO
PRIMEIRA TURMA
Ata da 24a. Sessão Ordinária
Em 04 de junho de 2019
PRESIDENTE : EXMO. SR. MINISTRO GURGEL DE FARIA
SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : EXMO. SR. DR. PAULO TAUBEMBLATT

SECRETÁRIA : Bela. BÁRBARA AMORIM SOUSA CAMUÑA

Às 14:00 horas, presentes os Exmos. Srs. Ministros NAPOLEÃO NUNES MAIA
FILHO, BENEDITO GONÇALVES, SÉRGIO KUKINA e REGINA HELENA COSTA, foi
aberta a sessão.

Lida e não impugnada, foi aprovada a ata da sessão anterior.

J U L G A M E N T O S


Retirado da página 9275 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Recorrido para
Contra-Razões de RE:


Retirado da página 3392 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/05/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Tipo: EDcl nos EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação

do AgInt:


Retirado da página 3408 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. INEXISTÊNCIA DE

VÍCIOS NO JULGADO. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, é cabível a

oposição de embargos de declaração quando houver, no acórdão,

ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, ou, então, retificar,

quando constatado, eventual erro material do julgado.

2. O recurso aclaratório possui finalidade integrativa e, portanto, não se

presta à reforma do entendimento aplicado ou ao rejulgamento da causa,

conforme pretende o embargante.

3. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça: por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis

Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Felix Fischer,

Francisco Falcão, Nancy Andrighi e Laurita Vaz votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Martins e Herman

Benjamin.

Brasília, 15 de maio de 2019(Data do julgamento).

Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora


Retirado da página 4536 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 1878 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/03/2019 Visualizar PDF

  • Min. Vice-Presidente do Stj
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgRg no RE no AgRg no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Retirado da página 1720 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão