Informações do processo ARE 1125618

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 27/04/2018 a 13/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2019 2018

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 10046217720178260438 - TJSP - COLÉGIO RECURSAL - 36ª CJ - ARAÇATUBA

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de
agravo e, por considerá-lo manifestamente procrastinatório, impôs, à parte
agravante, multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.12.2018 a
13.12.2018.

E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
DECISÃO QUE
NEGA SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO –
INTERPOSIÇÃO DE
AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA AS RAZÕES DESSE
ATO DECISÓRIO –
SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO DA VERBA
HONORÁRIA – PRECEDENTE (
PLENO ) – NECESSÁRIA OBSERVÂNCIA
DOS LIMITES
ESTABELECIDOS NO ART. 85, §§ 2º E 3º DO CPC – ABUSO
DO DIREITO DE RECORRER –
IMPOSIÇÃO DE MULTA (1% SOBRE O
VALOR CORRIGIDO DA CAUSA
), SE UNÂNIME A VOTAÇÃO ( CPC , ART.
1.021, § 4º) –
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO .


Retirado da página 202 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão