Informações do processo 2018/0098153-8

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1646
  • Movimentações
  • 17
  • Data
  • 03/05/2018 a 08/09/2023
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Requerente
    • S P L
  • Requerido
    • L S L

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08/09/2023 Visualizar PDF

  • S P L
  • L S L
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Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

DECISÃO

Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por S. P.
L. em face de L. S. L., tendo por objeto sentença "oriunda da justiça de Taiwan-China, que
julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial" (fl. 1) para que
possa regularizar seu estado civil.

A parte requerente, no despacho de fl. 229, foi intimada para regularizar a
deficiente instrução do feito.

Por meio da petição de fls. 244-245, a requerente afirma que "não possui a
documentação requerida no despacho de fl. 229, além do que foi juntado nestes autos, a
Transcrição do Registro de Domicilio. Ainda, por não possuir nenhum familiar ou conhecidos na
cidade de Taichung, dificulta a obtenção destes documentos".

Diante disso, requer "que este juízo solicite diretamente no tribunal de
Taichung. Caso não seja o entendimento de Vossa Excelência, requer prazo para novas tentativas
de localização destes documentos".

É o relatório.

Nos termos do artigo 216-C do RISTJ, é ônus da parte autora instruir o feito com
os documentos indispensáveis para a homologação do título judicial estrangeiro.

Assim, indefiro o pedido para que esta Corte solicite os documentos
diretamente ao tribunal estrangeiro
.

Concedo prazo de 90 dias para que a requerente junte aos autos o inteiro teor da
sentença de divórcio proferida em 31/1/2008, acompanhada de chancela consular brasileira ou
apostila.

Fica a critério da requerente providenciar, ou não, a tradução oficial

do documento acima referido, por lhe ter sido concedido o benefício da justiça gratuita, de modo

que o serviço, caso não o faça, será providenciado por esta Corte.

Decorrido o prazo sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-E,
parágrafo único, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 05 de setembro de 2023.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 559 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/03/2023 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
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Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - EX

A ta n. 10803 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 08 de março de 2023.

Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de

processamento de dados, os seguintes feitos:


DECISÃO

Trata-se de ação de homologação de decisão estrangeira promovida por S. P.
L. em face de L. S. L., tendo por objeto sentença "oriunda da justiça de Taiwan-China, que
julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial" (fl. 1) para que
possa regularizar seu estado civil.

Defiro o pedido de dilação de prazo, por mais 60 dias, para que a requerente
cumpra o despacho de fl. 229.

Decorrido esse período sem resposta, arquivem-se os autos nos termos do art. 216-
E, parágrafo único, do RISTJ.

Publique-se.

Brasília, 10 de março de 2023.

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Presidente


Retirado da página 570 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão