Informações do processo 2018/0089561-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1280234
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 03/05/2018 a 23/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

23/05/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL.

APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DA DECISÃO

AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO NÃO

CONHECIDO.

1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar

especificamente os fundamentos da decisão agravada

(CPC/2015, art. 1.021, § 1º).

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,

justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4723 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do Sr.
Ministro Relator.


Retirado da página 5233 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5485 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MAURICIO FERNANDES BAPTISTA - SP187880


Retirado da página 18724 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão