Informações do processo 2018/0092248-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1282001
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 03/05/2018 a 17/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

17/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATORA

: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE   : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

ADVOGADOS  : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE

ALMEIDA - RS069411A

WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO E OUTRO(S) -

RS069412

AGRAVADO    : ALCEU BROMBILLA VIEIRA

ADVOGADOS  : EDUARDO MACHADO FONTOURA FILHO -

RS034388
ANA PAULA DA SILVA MESQUITA - RS058607
EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA.

1. É inepta a petição de agravo interno no agravo em recurso especial que não

impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.

2. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido, com multa.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do

recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.

Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco

Aurélio Bellizze votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura
Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1710 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 130) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9391 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/08/2018 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7160 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/08/2018 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

ANA PAULA DA SILVA MESQUITA - RS058607

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial

em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 83/STJ.

Entretanto, a parte agravante, a par de sustentar a invasão da competência
constitucional do STJ, não demonstrou, de maneira consistente, a inaplicabilidade do(s) seguinte(s)

óbices: Súmulas 284/STF e 83/STJ.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 20 de julho de 2018.
MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 13797 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/06/2018 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 06/06/2018 às 09:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO
Mediante análise, verifico que não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de

substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso

especial.
Dessa forma, nos termos do art. 76, c.c. o art. 932, parágrafo único, ambos do Código
de Processo Civil, determino a intimação da parte Recorrente para regularizar a representação

processual, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 10 de maio de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 782 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 27/04/2018 às 11:00
CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão