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03/05/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. MANDATO. LEVANTAMENTO POR ADVOGADO. REPASSE A MENOR.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE. AGRAVO DESPROVIDO.
1 . A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que
se afasta a alegação de julgamento ultra petita quando o provimento jurisdicional decorre de uma
compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial, entendido
como aquilo que se pretende com a instauração da demanda.
2. Não fica caracterizado o dissídio jurisprudencial, apto a ensejar o cabimento dos embargos de
divergência, quando os acórdãos embargado e paradigmas não possuírem entre si similitude
fático-jurídica.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 17 de abril de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
28/03/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 11/04/2023, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
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