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Movimentações 2019 2018
14/02/2019 Visualizar PDF
"Adiado por indicação do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)."
01/02/2019 Visualizar PDF
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA
COMPETÊNCIA DESTA CORTE. MATÉRIA DE NATUREZA
INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. TEMA 181/STF . AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no
julgamento do RE 598.365 RG/MG, não há repercussão geral na análise
acerca do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos
da competência de outros tribunais, questão de natureza
infraconstitucional que inviabiliza o cabimento do recurso extraordinário
( Tema 181/STF ).
2. Agravo regimental improvido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça:
por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra
Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge
Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e Humberto Martins votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer e Francisco
Falcão.
Brasília, 18 de dezembro de 2018(Data do julgamento).
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Presidente
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Relatora
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