Informações do processo 2018/0100023-7

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 781
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 07/05/2018 a 13/09/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações Ano de 2018

13/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: EDcl no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Retirado da página 3334 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/09/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Primeira Seção - Primeira Seção
Tipo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

DECISÃO

Trata-se de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei contra decisão da Turma

Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

O requerente aduz:

37) Como se pode constatar pela leitura do acórdão Impugnado da
Turma Nacional de Uniformização, o seu entendimento é diametralmente oposto ao
que se fundamentou acima, contrariando, entendimento do e. STJ, tanto quanto a

possibilidade de extinção, sem julgamento do mérito, pela falta de documento
essencial a comprovação da especialidade, quanto pela possibilidade de conversão de
período trabalhado na atividade de vigilante/guarda em qualquer período, vejamos:

É o relatório.

Decido.

Os autos foram recebidos neste Gabinete em 21.6.2018.

Dispõe o art. 14 da Lei 10.259/2001:

Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal
quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas

por Turmas Recursais na interpretação da lei.

(...)

§ 4º Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em
questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no

Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação

deste, que dirimirá a divergência.

(...)

Verifica-se, portanto, que o pedido de uniformização dirigido ao Superior Tribunal de
Justiça somente é cabível para dirimir controvérsia relativa a direito material que afrontar súmula ou

jurisprudência dominante deste Tribunal Superior.
Assim, não há como se admitir o Pedido com relação à extinção do feito.

Com relação à especialidade por uso de arma de fogo, a parte requerente não
colacionou julgados do STJ que tenham enfrentado o mérito da questão, razão por que a pretensão

carece de conhecimento por falta de demonstração de divergência jurisprudencial.

Pelo exposto, não conheço do Pedido de Uniformização.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de maio de 2018.

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 2260 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

Distribuição automática em 02/05/2018 às 17:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 2 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão