Informações do processo 515/2001

  • Movimentações
  • 1
  • Data
  • 07/05/2018
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2018

07/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: 1ª VARA CÍVEL
Tipo: PRODUCAO ANTECIPADA DE PROVAS

EDITAL DE ELIMINAÇÃO Nº 09/2018 - A- PRAZO:
45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. O DOUTOR PEDRO IVO LINS MOREIRA, JUIZ
DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o
disposto na Resolução nº 106 de 26 de maio de 2014, alterada pela Resolução nº

189 de 9 de outubro de 2017, da Presidência do Tribunal de Justiça que instituiu
o Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,
estabelece a sua Normatização, aprova o Plano de Classificação de Documentos
e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos e adota outras
providências, TORNA Pública a adoção das providências destinadas à eliminação
de documentos institucionais referentes a processos relacionados no presente edital.
A eliminação dos documentos visa implementar as diretrizes básicas do Programa
Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname) e de
seus instrumentos e justifica-se pela necessidade de racionalização do espaço
físico dos Setores de Arquivo. B- NO PROCEDIMENTO DE ELIMINAÇÃO SERÁ
OBSERVADO O SEGUINTE: 1. As partes ou entidades de preservação interessadas
nos documentos a serem eliminados poderão, às suas expensas, requisitá-los para
guarda particular, por meio de petição ao responsável da unidade administrativa à
qual a sua eliminação estiver sendo tramitada e for vinculada, no prazo de 45 dias,
contados da publicação do presente Edital; 2. Os requerimentos serão protocolados
perante a serventia, localizado no Fórum da Comarca de Cascavel, durante o horário
de expediente, e deverão conter: a) os dados do requerente, com telefones e e-
mail para comunicação; b) identificação do número do processo, das partes e do
tipo de ação; e, c) documentos necessários à demonstração da qualidade de parte,
em cópia simples, 3. Os requerimentos serão atendidos por ordem de solicitação,
cabendo àquele que primeiro requerer, a via original, que será entregue no prazo de

10 (dez) dias após a comunicação do deferimento do pedido prevista no item 5. 4. Do
deferimento do pedido, os interessados serão comunicados, mediante publicação no
E-DJ, devendo comparecer, munidos de documento de identidade na via original, ao
Fórum da Comarca de Cascavel, para a retirada dos autos. Havendo despesas, serão
pagas pelo solicitante por ocasião de sua retirada. 5. Os documentos não retirados
no prazo assinalado no item 3 serão destinados à eliminação, independentemente
de nova intimação. 6. Não havendo interessados na guarda dos documentos, dentro
do prazo fixado neste edital, a eliminação de documentos institucionais realizar-
se-á mediante critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental,
por meio de reciclagem do material descartado, ficando autorizada sua destinação
a programas de natureza social, os quais poderão ser viabilizados por meio de
credenciamento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis. Os casos
omissos serão resolvidos pela autoridade mencionada no item 1 deste Edital. DADO
E PASSADO, nesta Cidade e Comarca de Cascavel, Estado do Paraná, aos dois
dias do mês de maio de dois mil e dezoito. Eu, Paula A. Lopes Vilar Parzianello.

- Funcionária Juramentada que o digitei e subscrevi. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-

SE. CUMPRA-SE.


Retirado da página 249 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão