Informações do processo 2018/0095070-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1283584
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 08/05/2018 a 19/02/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2018

19/02/2020 Visualizar PDF

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Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por
meio da petição de fls. e-STJ 291-293, julgo prejudicado o presente recurso pela
superveniente perda de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto
juízo de origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília (DF), 03 de fevereiro de 2020.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 12646 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão