Informações do processo 2018/0097182-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1284466
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 08/05/2018 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OFENSA
AO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. BEM
DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE
DECISÃO DEFINITIVA ANTERIOR. PRECLUSÃO. NÃO

OCORRÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Não prospera a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de

Processo Civil de 2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido

adotou fundamentação suficiente, decidindo integralmente a
controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão,

obscuridade ou contradição no julgado, apenas porque decidido em

desconformidade com os interesses da parte. Precedentes.

2. Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a questão relativa

ao mérito da impenhorabilidade do bem de família não foi examinada,

de forma que não houve preclusão.

3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça manifesta-se no

sentido de que somente se opera a preclusão consumativa, quanto à
discussão acerca da penhorabilidade ou impenhorabilidade do bem de

família, quando houver decisão definitiva anterior sobre o tema.

4. Agravo interno não provido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio

Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,

justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5371 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5234 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5486 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão