Informações do processo 2018/0098156-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1285104
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 08/05/2018 a 28/02/2023
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2023 2022 2018

28/02/2023 Visualizar PDF

Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Conforme noticiado na petição de fls. 476, o cumprimento de sentença foi extinto na
origem em razão da quitação do débito exequendo, nos termos da sentença proferida pela Sétima
Vara Cível de Brasília juntada às fls. 477/479.

Além disso, constata-se o decurso do prazo para a interposição de eventual recurso
contra o acórdão de fls. 460/472, estando a presente demanda, portanto, acobertada pelo
trânsito
em julgado
.

Por conseguinte, nada mais havendo a prover nestes autos, homologo o pedido de
desistência formulado pela parte recorrente, julgando extinto o procedimento recursal.

Determino, pois, a certificação do trânsito em julgado, com posterior baixa dos autos
ao eg. Tribunal de origem.

Publique-se. Cumpra-se.

Brasília, 01 de fevereiro de 2023.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 9142 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão