Informações do processo 2018/0098442-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1285277
  • Movimentações
  • 11
  • Data
  • 08/05/2018 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

19/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS FIXADOS
COM BASE NO VALOR INICIALMENTE DADO À CAUSA.
DESPROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO AO VALOR
ECONÔMICO PERSEGUIDO. IMPUGNAÇÃO DO VALOR DA

CAUSA ACOLHIDA. OMISSÃO ACOLHIDA. MAJORAÇÃO DO

MONTANTE. CABIMENTO. ACOLHIMENTO DOS

DECLARATÓRIOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

1. Na hipótese dos autos, os honorários advocatícios fixados pela instância

ordinária, com base no valor inicialmente dado à causa, revelam-se

desproporcionais, se considerado o expressivo valor econômico perseguido e

a posterior alteração do valor da causa, após o acolhimento de impugnação

apresentada pela parte ré.

2. O caso comporta a superação da Súmula 7/STJ, para que os honorários de
advogado sejam majorados do valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para o
montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), por melhor atender aos

princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

3. Embargos de declaração acolhidos, com atribuição de efeitos infringentes,

para, provendo o agravo interno, conhecer do agravo e dar provimento ao

recurso especial.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, acolher os embargos declaração, com efeitos modificativos, nos

termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10128 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10120 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão