Informações do processo 2018/0099643-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1285967
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 08/05/2018 a 04/12/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

04/12/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8041 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/11/2019 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.

IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.

1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente
os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos
artigos 932, III e 1.021, § 1º, do NCPC e 259, § 2º, do RISTJ, a
atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília (DF), 26 de novembro de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO MARCO BUZZI

Relator


Retirado da página 14271 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/11/2019 Visualizar PDF

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