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Movimentações 2019 2018
04/12/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
27/11/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA - DECISÃO
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE
NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.
1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente
os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos dos
artigos 932, III e 1.021, § 1º, do NCPC e 259, § 2º, do RISTJ, a
atrair a aplicação da Súmula 182/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade,
não conhecer do agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 26 de novembro de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO MARCO BUZZI
Relator
18/11/2019 Visualizar PDF
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