Informações do processo 2018/0102423-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1286972
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 08/05/2018 a 11/05/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

11/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EDUARDO FERNANDO CHAVES - RJ103982

DESPACHO

Vistos, etc.

Trata-se de processo que tem origem em controvérsia relativa às diferenças de
correção monetária em depósitos de caderneta de poupança decorrentes da implementação dos planos
econômicos Cruzado, Bresser, Verão e Collor I e II.

Essa questão foi objeto de acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal
Federal, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n.º 165,

Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJ n.º 45 do dia 09/03/2018.

Em razão do referido acordo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, na
sessão do dia 14 de março de 2018, em Questão de Ordem Especial, deliberou sobre os
procedimentos a serem adotados nesta Corte Superior, encaminhando, posteriormente, ofício a esta

Presidência com a seguinte orientação:

"1 - Os processos novos deste tema serão sustados na distribuição e
devolvidos à origem, devendo aguardar o prazo de 24 meses para adesão ou não ao
aludido acordo;

[...]. "  (Ofício STJ. n.º 241/2018-CD2S, datado de 15 de março de 2018).
Essa orientação foi reiterada na sessão do dia 11 de abril de 2018, em que a Segunda
Seção deliberou acerca da remessa de todos os feitos relativos aos expurgos inflacionários para a
instância de origem,
inclusive naqueles em que tenha havido a interposição de agravo
regimental, oposição de embargos de declaração ou petição postulando o prosseguimento da
demanda.

Diante disso, uma vez que estes autos ainda não foram distribuídos, DETERMINO
SUA DEVOLUÇÃO à origem, onde deverá aguardar o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para a

adesão ou não ao aludido acordo.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 07 de maio de 2018.

Ministra LAURITA VAZ

Presidente


Retirado da página 735 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 04/05/2018 às 12:30

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 933 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão