Informações do processo 2018/0101948-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1287120
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/05/2018 a 01/09/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2018

01/09/2022 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos
fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do art. 932, III, do
Código de Processo Civil de 2015.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 29 de agosto de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 15184 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2022 Visualizar PDF

Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 23/08/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 20579 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão