Informações do processo 2018/0102029-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1287178
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/05/2018 a 07/04/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2018

07/04/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N°
282/STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CONFIGURAÇÃO.

1. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, não merecem ser acolhidos os declaratórios que revelam o mero
inconformismo da parte com as conclusões do julgado.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 30 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - Relator


Retirado da página 9168 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: 23) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7727 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão