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Movimentações 2020 2018
07/04/2020 Visualizar PDF
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N°
282/STF. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO
CONFIGURAÇÃO.
1. Inexistindo, no acórdão embargado, omissão, contradição, obscuridade ou
erro material, não merecem ser acolhidos os declaratórios que revelam o mero
inconformismo da parte com as conclusões do julgado.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 30 de março de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva - Relator
16/03/2020 Visualizar PDF
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