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Movimentações 2020 2018
17/03/2020 Visualizar PDF
Em virtude das razões apresentadas no agravo interno interposto
por G A B e N W B de fls. 711/726 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls. 703
(e-STJ).
Em novo exame do agravo em recurso especial interposto por G A
B e N W B, fls. 650/668, e face as razões nele apresentadas, determino a
autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do
RISTJ, para melhor exame da matéria em debate.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 11 de março de 2020.
Relatora
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Confirma a exclusão?