Informações do processo 2018/0104488-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1287895
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 09/05/2018 a 17/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • U G F - C de T M
  • Agravante
    • N W B

Movimentações 2020 2018

17/03/2020 Visualizar PDF

  • U G F - C de T M
  • N W B
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Em virtude das razões apresentadas no agravo interno interposto
por G A B e N W B de fls. 711/726 (e-STJ), reconsidero a decisão de fls. 703
(e-STJ).

Em novo exame do agravo em recurso especial interposto por G A
B e N W B, fls. 650/668, e face as razões nele apresentadas, determino a
autuação do agravo como recurso especial, nos termos do art. 34, XVI, do
RISTJ, para melhor exame da matéria em debate.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 11 de março de 2020.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI

Relatora


Retirado da página 2578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão