Informações do processo ARE 1120613

  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 09/05/2018 a 06/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de Goiás

Movimentações 2019 2018

06/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de Goiás
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Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

.

Ata da Vigésima Sétima Distribuição realizada em 31 de janeiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: PROC - 56015026420148090051 - 1ª TURMA JULGADORA MISTA DE GOIÂNIA

Procedência: GOIÁS

Decisão : A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo,
com imposição de multa, nos termos do voto do Relator. Não participou,
justificadamente, deste julgamento, o Ministro Luiz Fux. Presidência do
Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, 13.11.2018.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O
recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve
à interpretação de normas estritamente legais.

AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL DE 2015. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou
improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021
do Código de Processo Civil de 2015, arcando a parte com o ônus decorrente
da litigância protelatória.


Retirado da página 280 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão