Informações do processo 2018/0106166-8

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1679
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 10/05/2018 a 16/08/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Relatora
    • Min. Presidente do Stj
  • Requerente
    • R A M
  • Requerente
    • A J de S M
  • Requerido
    • Os Mesmos

Movimentações Ano de 2018

16/08/2018 Visualizar PDF

  • Min. Presidente do Stj
  • R A M
  • A J de S M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS COM
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Retirado da página 1140 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • R A M
  • A J de S M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Vistos, etc.
R A M e A J DE S M formularam, conjuntamente, pedido de homologação da
sentença estrangeira proferida pela Corte Superior do Estado de Connecticut, Estados Unidos da
América, que decretou o divórcio e ratificou o acordo entre eles celebrado, incorporando-o ao texto

do título.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 49).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados. Consta o
inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio (fls. 16-20), acompanhada de apostila (fl. 6), traduzida

por profissional juramentado no Brasil (fls. 21-27), bem como a comprovação do trânsito em julgado

(fl. 21).
Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os

bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento
Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os

efeitos da homologação ao acordo por ele ratificado.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 07 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 454 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • R A M
  • A J de S M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

vista das certidões de fls. 28 e 29, intimem-se os Requerentes para que, em 15

(quinze) dias, comprovem o pagamento das custas judiciais.

No mesmo prazo, regularizem sua representação processual, juntando aos autos a

procuração de A J DE S M outorgando poderes à advogada subscritora da petição inicial.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 15 de maio de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 576 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • R A M
  • A J de S M
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

Processo registrado em 08/05/2018 às 14:00

CONCLUSÃO À MINISTRA PRESIDENTA


Retirado da página 3 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão