Informações do processo MI 6908

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 10/05/2018 a 09/12/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Presidente da República
  • Agravado
    • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Agravado
    • Presidente do Senado Federal
  • Procurador
    • Advogado-Geral da União

Movimentações 2019 2018

09/12/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Advogado-Geral da União
Tipo: AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Origem: 6908 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
22.11.2019 a 28.11.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE INJUNÇÃO.

APOSENTADORIA ESPECIAL. GUARDA MUNICIPAL. DEFINIÇÃO DAS
ATIVIDADES DE RISCO. ARTIGO 40, § 4º, II, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO INERENTE À ATIVIDADE.
PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I – O Plenário desta Suprema Corte entendeu que somente há
omissão inconstitucional quando o risco seja, inequivocamente, inerente ao
ofício. Precedentes.

II - A eventual exposição a situações de risco a que podem estar
sujeitos os guardas municipais não garante direito subjetivo constitucional à
aposentadoria especial.

III - Agravo regimental a que se nega provimento.


Retirado da página 35 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

06/12/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Advogado-Geral da União
Tipo: AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Origem: 6908 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
22.11.2019 a 28.11.2019.


Retirado da página 63 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

11/11/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Advogado-Geral da União
Tipo: AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

Origem: 6908 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Matéria:

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO

PÚBLICO

Servidor Público Civil

Aposentadoria

Especial


Retirado da página 19 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

02/05/2019 Visualizar PDF

  • Presidente da República
  • Presidente da Câmara dos Deputados
  • Presidente do Senado Federal
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Advogado-Geral da União
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AG.REG. NO MANDADO DE INJUNÇÃO

.

Ata da Centésima Primeira Distribuição realizada em 25 de abril de
2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 6908 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: DISTRITO FEDERAL

Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão por mim
proferida, que negou seguimento ao mandado de injunção, com base na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Entretanto, verifico que o julgamento definitivo do MI 6.898-AgR/DF,
de relatoria do Ministro Roberto Barroso, suspenso por pedido de vista, pode
alterar a atual jurisprudência deste Tribunal.

Isso posto, determino o sobrestamento deste feito até a conclusão do

julgamento do MI 6.898-AgR/DF pelo Plenário desta Corte.

Publique-se.
Brasília, 26 de abril de 2019.

Ministro Ricardo Lewandowski
Relator


Retirado da página 221 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão