Informações do processo ARE 1129320

  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 10/05/2018 a 22/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre

Movimentações 2019 2018

22/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Quadragésima Primeira Distribuição realizada em 18 de

fevereiro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 08000059319978010000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Procedência: ACRE

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, constatado o abuso do direito de recorrer, determinou a
certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a
7.2.2019.

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso
extraordinário com agravo. 2. Ausência de omissão, contradição e
obscuridade. 3. Abuso do direito de recorrer. 4. Embargos rejeitados, com
determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos
autos.

Brasília, 20 de fevereiro de 2019.

Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final

SECRETARIA JUDICIÁRIA

Decisões e Despachos dos Relatores

PROCESSOS ORIGINÁRIOS


Retirado da página 75 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

DISTRIBUIÇÃO

Ata da Trigésima Terceira Distribuição realizada em 7 de fevereiro de

2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de

processamento de dados:


Origem: 08000059319978010000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

Procedência: ACRE

Decisão: A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração e, constatado o abuso do direito de recorrer, determinou a
certificação do trânsito em julgado e a imediata baixa dos autos à origem, nos
termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.2.2019 a

7.2.2019.

Processos com Decisões Idênticas:

RELATOR: MIN. GILMAR MENDES


Retirado da página 191 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão