Informações do processo 2018/0107830-9

Movimentações Ano de 2018

15/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5591 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Atribuição em 27/09/2018 às 17:00

CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 3562 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/09/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DESPACHO

Conforme a certidão de fl. 299, a advogada que assina a petição de fls. 260-274 não
possui poderes para representar a agravante.

Intime-se a agravante para que regularize sua representação processual no prazo de

cinco dias (art. 932, parágrafo único, do CPC/15).

Brasília (DF), 20 de setembro de 2018.

MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator


Retirado da página 7037 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

22/08/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • Lázaro Guimarães MINISTRO | (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO) - QUARTA TURMA
    Relator
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Redistribuição automática em 20/08/2018 às 13:30
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR


Retirado da página 123 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Min. Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 11131 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

05/06/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministra Presidente do Stj
Seção: Coordenadoria da Segunda Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

CINTIA PAULA PEREIRA CADETE E OUTRO(S) - RJ154104

DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL interposto contra decisão que

inadmitiu recurso especial.

É o relatório. Decido.

Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. os  02 e 03, os
requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de
1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se
publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015.

Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte Recorrente foi intimada da decisão

agravada em 18/08/2017, sendo o agravo somente interposto em 12/09/2017.

Dessa forma, o recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do
prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput , e

219, caput,  todos do Código de Processo Civil.

A propósito, nos termos do § 6.º do art. 1.003 do mesmo Código, " o recorrente
comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso ", o que impossibilita a

regularização posterior.

Veja-se que a segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que
precedem a sexta-feira da paixão e, também, o dia de Corpus Christi,  não são feriados forenses,
previstos em lei federal, para os tribunais de justiça estaduais. Caso essas datas sejam feriados locais

deve ser colacionado o ato normativo local com essa previsão, por meio de documento idôneo, no

momento de interposição do recurso.
Caso exista nos autos prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de
origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o
valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se

aplicáveis, os limites percentuais previstos nos § § 2.º e 3.º do referido dispositivo legal, bem como
eventual concessão da gratuidade da justiça.

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal

de Justiça, NÃO CONHEÇO do recurso.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 1º de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente

(...) Ver conteúdo completo

Retirado da página 1090 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/05/2018 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Ministra Presidente do Stj
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Processo registrado em 09/05/2018 às 16:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 378 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão