Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2020 2019 2018
02/08/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DESPACHO
Tendo em vista o julgamento do presente recurso especial (fls. 729-733) e a decisão
publicada em 03/05/2022 (conforme certidão à fl. 796), certifique-se o trânsito em julgado e
baixem-se os autos à origem.
Brasília, 01 de agosto de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
03/05/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
DECISÃO
Trata-se de petição apresentada por TOSHITOMO SHICHIJO e outros em que
postula a concessão do benefício da assistência de justiça gratuita, afirmando que não possuem
condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários de sucumbência.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da
assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos ex
nunc , ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao seu deferimento
(AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
22/11/2016, DJe 01/12/2016). Logo, não há que se falar em isenção do pagamento da
sucumbência.
Contudo, diante das alegações feitas pela parte, cabível o deferimento do benefício
exclusivamente para fins recursais.
Assim, pelas razões expostas, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos
requerentes exclusivamente para fins recursais.
Publique-se.
Brasília, 29 de abril de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?