Informações do processo 2018/0099546-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1738170
  • Movimentações
  • 14
  • Data
  • 11/05/2018 a 02/08/2022
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2022 2020 2019 2018

02/08/2022 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Tendo em vista o julgamento do presente recurso especial (fls. 729-733) e a decisão
publicada em 03/05/2022 (conforme certidão à fl. 796), certifique-se o trânsito em julgado e
baixem-se os autos à origem.

Brasília, 01 de agosto de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 16327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/05/2022 Visualizar PDF

Tipo: PET no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Trata-se de petição apresentada por TOSHITOMO SHICHIJO e outros em que
postula a concessão do benefício da assistência de justiça gratuita, afirmando que não possuem
condições financeiras para arcar com as custas processuais e os honorários de sucumbência.

A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de que o benefício da
assistência judiciária gratuita, conquanto possa ser requerido a qualquer tempo, tem efeitos
ex
nunc
, ou seja, não retroage para alcançar encargos processuais anteriores ao seu deferimento
(AgInt no AREsp 909.951/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
22/11/2016, DJe 01/12/2016). Logo, não há que se falar em isenção do pagamento da
sucumbência.

Contudo, diante das alegações feitas pela parte, cabível o deferimento do benefício
exclusivamente para fins recursais.

Assim, pelas razões expostas, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pelos
requerentes exclusivamente para fins recursais.

Publique-se.

Brasília, 29 de abril de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 10129 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão