Informações do processo HC 156533

  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 11/05/2018 a 01/08/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • Relator do Hc Nº 427.585 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 427.585 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 156533 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
21.6.2019 a 27.6.2019.


Retirado da página 521 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/08/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 427.585 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 156533 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
21.6.2019 a 27.6.2019.

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO
À IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO
VERIFICADA. CONDENAÇÃO POR FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA.

EMENDATIO LIBELLI
. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A
INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Verificada a descrição, ainda que sucinta, de fato que resultou na
condenação do recorrente, a hipótese insere-se na espacialidade da
legalmente admitida
emendatio libelli, não havendo que se falar em nulidade
ou afronta ao princípio da correlação.

2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento
monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.

3. Agravo regimental desprovido.


Retirado da página 524 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

12/06/2019 Visualizar PDF

  • Relator do Hc Nº 427.585 do Superior Tribunal de Justiça
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AG.REG. NO HABEAS CORPUS

DECISÕES E DESPACHOS


Origem: 156533 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL

Ação Penal
Nulidade


Retirado da página 119 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão