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Movimentações 2019 2018
01/08/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 156533 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
21.6.2019 a 27.6.2019.
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DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 156533 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de
21.6.2019 a 27.6.2019.
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO
À IMPETRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA NÃO
VERIFICADA. CONDENAÇÃO POR FATOS DESCRITOS NA DENÚNCIA.
EMENDATIO LIBELLI . INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A
INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE
SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Verificada a descrição, ainda que sucinta, de fato que resultou na
condenação do recorrente, a hipótese insere-se na espacialidade da
legalmente admitida emendatio libelli, não havendo que se falar em nulidade
ou afronta ao princípio da correlação.
2. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento
monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
3. Agravo regimental desprovido.
12/06/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: 156533 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ação Penal
Nulidade
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