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Movimentações 2019 2018
18/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
12/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
DECISÃO
Nos presentes autos, às fls. 504/517 (e-STJ), consta ofício encaminhado pela Terceira
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, informando acordo realizado
entre as partes sobre o objeto da presente demanda. Colaciona petição assinada conjuntamente por
ambas as partes que comprova o mencionado pacto, dando conta da renúncia expressa do presente
recurso.
Tendo em vista o expressamente disposto pelos arts. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil de 2015 e 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo
prejudicado os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no agravo em recurso
especial interposto por PAULO ROBERTO BATISTA OLIVEIRA E KATYA REGINA
PARREIRAS DE OLIVEIRA (e-STJ fls. 472/492) em virtude da superveniente perda de seu objeto.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 07 de janeiro de 2019.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator
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