Informações do processo 2018/0107242-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1290070
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/05/2018 a 18/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

18/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: 83) EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4079 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO
Nos presentes autos, às fls. 504/517 (e-STJ), consta ofício encaminhado pela Terceira
Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, informando acordo realizado
entre as partes sobre o objeto da presente demanda. Colaciona petição assinada conjuntamente por

ambas as partes que comprova o mencionado pacto, dando conta da renúncia expressa do presente
recurso.
Tendo em vista o expressamente disposto pelos arts. 932, inciso III, do Código de
Processo Civil de 2015 e 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo
prejudicado os embargos de declaração opostos ao acórdão proferido no agravo em recurso
especial
interposto por PAULO ROBERTO BATISTA OLIVEIRA E KATYA REGINA

PARREIRAS DE OLIVEIRA (e-STJ fls. 472/492) em virtude da superveniente perda de seu objeto.

Certifique-se o trânsito em julgado.
Após, dê-se baixa.

Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 07 de janeiro de 2019.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Relator


Retirado da página 5404 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão