Informações do processo 2018/0108269-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1290473
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 15/05/2018 a 20/03/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

20/03/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.

SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VÍCIO

DE JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO PELO
ACÓRDÃO LOCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU

PROVIMENTO AO RECLAMO. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. Consoante delineado pelo Tribunal de origem, a sentença proferida na

segunda fase da ação de prestação de contas ampliou o pedido formulado na

inicial, ficando caracterizado o julgamento extra petita.

2. De fato, a insurgência relativa aos lançamentos de valores a título de
previdência privada, seguro, plano de saúde e transferências bancárias não foi

demandada na exordial, estando, portanto, correto o acórdão recorrido ao

anular sentença porque extrapolou o pedido inicial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 2166 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

28/02/2019 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 9610 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão