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Movimentações 2019 2018
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SEGUNDA FASE DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. VÍCIO
DE JULGAMENTO EXTRA PETITA RECONHECIDO PELO
ACÓRDÃO LOCAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU
PROVIMENTO AO RECLAMO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Consoante delineado pelo Tribunal de origem, a sentença proferida na
segunda fase da ação de prestação de contas ampliou o pedido formulado na
inicial, ficando caracterizado o julgamento extra petita.
2. De fato, a insurgência relativa aos lançamentos de valores a título de
previdência privada, seguro, plano de saúde e transferências bancárias não foi
demandada na exordial, estando, portanto, correto o acórdão recorrido ao
anular sentença porque extrapolou o pedido inicial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
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