Informações do processo RCL 30435

  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 15/05/2018 a 05/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos
  • Benef
    • Não Indicado
  • Reclamado
    • Relator dos Hc N° 355.346 e N° 406.439 do Superior Tribunal de Justiça

Movimentações 2019 2018

05/09/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
  • Não Indicado
  • Relator dos Hc N° 355.346 e N° 406.439 do Superior Tribunal de Justiça
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Tipo: RECLAMAÇÃO

Ata da Ducentésima Terceira Distribuição realizada em 1 de
setembro de 2019.

Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:


Origem: 30435 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO: Trata-se de reclamação com pedido de medida liminar
ajuizada por Francisco Eclache Filho, apontando como autoridade reclamada
o Relator dos HC 355.346 e 406.439 do Superior Tribunal de Justiça, pois
teria descumprido o entendimento adotado no HC 148.386/SP, de minha
relatoria.

Na presente reclamação, a defesa alega, em síntese,
descumprimento da decisão que determinou celeridade nos julgamentos dos

Habeas Corpus
acima citados, pelo Superior Tribunal de Justiça.

Postula liminarmente e no mérito a imediata inclusão em pauta de
julgamento dos aludidos
writs.

É o breve relatório.

Passo a decidir .

Em Consulta ao Sítio do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se o
trânsito em julgado do
Habeas Corpus n. 355.346/RS em 8.5.2019 e do
Habeas Corpus
n. 406.439/SP em 16.8.2018.

Assim, não mais subsiste interesse jurídico legítimo do reclamante a
ser amparado na presente via.

Ante o exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, por perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, inciso IX, do RI/STF.

Publique-se.

Brasília, 9 de setembro de 2019.

Ministro GILMAR MENDES

Relator

Documento assinado digitalmente


Retirado da página 168 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão