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Movimentações 2019 2018
05/09/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Terceira Distribuição realizada em 1 de
setembro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 30435 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: RIO GRANDE DO SUL
DECISÃO: Trata-se de reclamação com pedido de medida liminar
ajuizada por Francisco Eclache Filho, apontando como autoridade reclamada
o Relator dos HC 355.346 e 406.439 do Superior Tribunal de Justiça, pois
teria descumprido o entendimento adotado no HC 148.386/SP, de minha
relatoria.
Na presente reclamação, a defesa alega, em síntese,
descumprimento da decisão que determinou celeridade nos julgamentos dos
Habeas Corpus acima citados, pelo Superior Tribunal de Justiça.
Postula liminarmente e no mérito a imediata inclusão em pauta de
julgamento dos aludidos writs.
É o breve relatório.
Passo a decidir .
Em Consulta ao Sítio do Superior Tribunal de Justiça, verifica-se o
trânsito em julgado do Habeas Corpus n. 355.346/RS em 8.5.2019 e do
Habeas Corpus n. 406.439/SP em 16.8.2018.
Assim, não mais subsiste interesse jurídico legítimo do reclamante a
ser amparado na presente via.
Ante o exposto, julgo prejudicada a presente reclamação, por perda
superveniente do objeto, nos termos do art. 21, inciso IX, do RI/STF.
Publique-se.
Brasília, 9 de setembro de 2019.
Ministro GILMAR MENDES
Relator
Documento assinado digitalmente
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