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Movimentações 2019 2018
13/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quinquagésima Nona Distribuição realizada em 8 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 4803261420118090051 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTES DE
SUSPEIÇÃO E INCOMPETÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
REITERAÇÃO DO VÍCIO DE OMISSÃO JÁ APONTADO NOS ANTERIORES
DECLARATÓRIOS. MANIFESTO CARÁTER PROCRASTINATÓRIO.
APLICAÇÃO DA MULTA DE 2%. DECLARATÓRIOS OPOSTOS SOB A
VIGÊNCIA DO CPC/2015.
1. Firme é o entendimento desta Suprema Corte, observada a dicção
do art. 1.022 do CPC, de que não são hábeis os aclaratórios à veiculação de
vícios já apontados em anteriores embargos de declaração e apreciados pelo
órgão julgador.
2. Os vícios – omissão, contradição ou obscuridade – suscetíveis de
ataque em novos embargos de declaração são apenas os acaso surgidos na
última decisão que se ataca.
3. Imposição de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do disciplinado no art. 1026, § 2º, do CPC, manifesto o caráter
protelatório. Precedentes.
4. Ausente condenação anterior em honorários, inaplicável o artigo
85, § 11, do CPC/2015.
5. Embargos de declaração não conhecidos, com multa de 2% sobre
o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Brasília, 11 de março de 2019.
Fabiano de Azevedo Moreira
Coordenador de Processamento Final
SEGUNDA TURMA
Vigésima Sétima Ata de Publicação de Acórdãos, realizada nos
termos do art. 95 do RISTF.
12/03/2019 Visualizar PDF
DISTRIBUIÇÃO
Ata da Quinquagésima Oitava Distribuição realizada em 7 de março
de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 4803261420118090051 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, com imposição de multa, nos termos do voto da Relatora.
Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.2.2019 a 28.2.2019.
14/02/2019 Visualizar PDF
Ata da Trigésima Quarta Distribuição realizada em 8 de fevereiro de
2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: 4803261420118090051 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Procedência: GOIÁS
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
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