Informações do processo AI 671476

  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 15/05/2018 a 29/06/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul

Movimentações Ano de 2018

29/06/2018 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 70013917802 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL

DECISÃO

AGRAVO — MINUTA — DESCOMPASSO — NÃO

CONHECIMENTO.

1. Afasto a suspensão anteriormente determinada.

2. Há flagrante descompasso entre o ato com que se negou
seguimento ao extraordinário e o teor da minuta deste agravo. Ao não admitir
o recurso, o 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio
Grande do Sul apontou a ausência de plausibilidade da alegação de afronta
do artigo 100, § 1º, da Constituição Federal. O agravante limitou-se a afirmar o
prequestionamento da matéria. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada configura irregularidade formal, porquanto

não tem o condão de afastar a motivação apresentada pelo juízo primeiro de

admissibilidade.

3. Não conheço do agravo.

4. Publiquem.
Brasília, 26 de junho de 2018.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 218 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

15/05/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRESIDÊNCIA
Tipo: AGRAVO DE INSTRUMENTO

DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO


Origem: AI - 70013917802 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Procedência: RIO GRANDE DO SUL


Retirado da página 278 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão