Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018
11/10/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: PCA - 200910000000848 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos,
por serem manifestadamente improcedentes, com aplicação de multa de 2
(dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso
condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021,
§§ 4º e 5º), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.9.2019 a 26.9.2019.
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVOS INTERNOS EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO DO CNJ. FISCALIZAÇÃO DA ATIVIDADE DE SERVENTIAS JUDICIAIS E
EXTRAJUDICIAIS.
1. Mandado de segurança contra ato do CNJ em procedimento de
inspeção que determinou ao TJ/PR que (i) adotasse providências para
segregar a competência de distribuição judicial da extrajudicial na Comarca de
Curitiba e (ii) informasse se continua a haver registro prévio no ofício
distribuidor de documentos e títulos de dívida destinados a protesto em
comarca onde há apenas um tabelionato de protesto.
2. Não há violação ao contraditório e à ampla defesa. O CNJ não está
obrigado a determinar a intimação de cada um dos potenciais interessados
em desdobramentos de procedimento de inspeção que recai sobre Tribunal
local. Além disso, no caso, o órgão de controle instaurou procedimento
específico para a adoção de medidas concretas em relação aos titulares de
serventias, como consignado no MS 28.495, em que fui designado relator
para acórdão.
3. Ao julgar mais de uma centena de processos sobre o tema, o STF
firmou o entendimento de que “[a] Constituição Federal de 1988 instituiu novo
modelo estrutural de serventias judiciais, consagrando a exclusividade dos
cartórios judiciais estatizados, sendo que o regime privatizado somente
poderá perdurar, de forma transitória, enquanto os titulares empossados antes
da CF/88 mantiverem suas respectivas serventias" ( e.g., MS 29.970, Rel. p/
acórdão Alexandre de Moraes).
4. Por outro lado, a exigência de prévio registro no ofício distribuidor
dos documentos e títulos de dívida levados a protesto, mesmo em comarca
onde há apenas um cartório de protesto, constitui medida de apoio à
fiscalização do recolhimento das taxas e dos valores pagos, pelos devedores
dos títulos protestados, e respectivamente repassados aos credores. Essa
fiscalização se insere na competência do Tribunal de Justiça para organização
judiciária, não cabendo ao CNJ, portanto, substituí-lo na escolha dos meios
que reputa mais convenientes ao serviço.
5. Agravos a que se nega provimento, por manifesta improcedência,
com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, ficando a interposição
de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em
caso de decisão unânime (CPC/2015, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c art. 81, § 2º).
08/10/2019 Visualizar PDF
Ata da Ducentésima Trigésima Primeira Distribuição realizada em 1
de outubro de 2019.
Foram distribuídos os seguintes feitos, pelo sistema de
processamento de dados:
Origem: PCA - 200910000000848 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento aos agravos,
por serem manifestadamente improcedentes, com aplicação de multa de 2
(dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso
condicionada ao prévio depósito do referido valor (CPC, arts. 81, § 2º, e 1.021,
§§ 4º e 5º), nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.9.2019 a 26.9.2019.
06/09/2019 Visualizar PDF
DECISÕES E DESPACHOS
Origem: PCA - 200910000000848 - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Matéria:
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO
Controle de Constitucionalidade
Brasília, 4 de setembro de 2019.
João Paulo Oliveira Barros
Secretário da Primeira Turma
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?