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10/12/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) agravada(s)
para impugnação do Agravo Interno (AgInt):
DECISÃO
Intime-se a UNIÃO acerca do Termo Individual de Acordo firmado por ROSA
VIRGINIA DE PIRES, acostado à fl. 1.566, bem como da decisão homologatória de desistência
na ExeMS 4146/DF (2011/0275815-6), juntada por cópia às fls. 1.568-1.569.
Havendo anuência da Fazenda Pública quanto à adesão ao acordo pela referida
substituída, fica desde logo autorizada a expedição da requisição de pagamento, com destaque de
honorários advocatícios, observados os instrumentos contratuais acostados aos autos, e o valor a
ser indicado pela devedora mediante juntada da respectiva planilha individual de cálculo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 06 de dezembro de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
29/10/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
25/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte exequente para
que se manifeste acerca dos documentos de fls. 2.515 e 2.520 a 2.526 (providências
bancárias):
Decisão proferida na execução de registro nº 2016/0174802-5, oriunda do mesmo
título judicial, homologou o acordo entabulado entre o SINDICATO NACIONAL DOS
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a UNIÃO, condicionando
a expedição das requisições de pagamento à apresentação do Termo de Declaração Individual e
dos dados exigidos pela legislação para instrução do ofício requisitório.
Mediante a petição de fls. 1531-1539, a UNIÃO apresenta planilhas de valores
devidos, documento pessoal e Termo de Declaração Individual (assinado dentro do prazo
indicado) de ROSANGELA GIGLIOTTI POLO, com autorização de destaque de honorários,
para possibilitar a expedição da respectiva requisição de pagamento.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento das condições estabelecidas na
decisão que homologou o acordo entre as partes, determino a expedição da requisição de
pagamento em favor da interessada acima nominada, com destaque de honorários advocatícios,
observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor apurado pela UNIÃO.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
22/02/2024 Visualizar PDF
AUTOS COM INTIMAÇÃO AO REQUERIDO
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
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