Informações do processo 2018/0111263-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1292064
  • Movimentações
  • 12
  • Data
  • 18/05/2018 a 10/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

10/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO
ACÓRDÃO DO AGRAVO INTERNO. CORREÇÃO. CABIMENTO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.

1. Embargos de declaração acolhidos apenas para sanar erro material no acórdão
embargado.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração
apenas para sanar erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente),
Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Brasília (DF), 03 de setembro de 2019(Data do Julgamento)

Ministra Maria Isabel Gallotti

Relatora


Retirado da página 7248 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração apenas para
sanar erro material no acórdão embargado, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 8327 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 6927 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5913 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos

do voto da Sra. Ministra Relatora.


Retirado da página 10089 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

07/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. FALTA DE INTERESSE DE
AGIR. COMPENSAÇÃO PARCIAL DE DÍVIDAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. ANÁLISE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação

de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira
(Presidente), Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra.
Ministra Relatora.

Brasília (DF), 04 de junho de 2019(Data do Julgamento)

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
Relatora


Retirado da página 7892 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7965 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão