Informações do processo 2018/0113007-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1293038
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 18/05/2018 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO DA QUARTA

TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO
INTERNO DO RECORRENTE. INVIABILIDADE. RECURSO
MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. RECURSO NÃO

CONHECIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º,

DO CPC/2015.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é pacífica

quanto à inadmissibilidade de agravo interno contra acórdão,

por constituir erro grosseiro. Precedentes da Corte Especial e
das três Seções deste Tribunal Superior"
(AgInt no AgRg nos

EDcl na Rcl 15.978/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa,

Primeira Seção, DJe de 22/11/2018).

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa .

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo interno, com
aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr.

Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5376 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, com aplicação de
multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5235 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

27/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3800 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE

DANOS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO.
SÚMULA 284 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO

AUTOR NA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

1. O conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo

constitucional pressupõe a indicação de dispositivo de tratado ou lei federal

que teria sido violado ou cuja vigência foi negada pelo acórdão recorrido, sob

pena de entender-se deficiente a fundamentação recursal. Incidência da

Súmula 284/STF.

2. Fica inviabilizado o conhecimento de tema trazido na petição de recurso
especial, mas não debatido e decidido nas instâncias ordinárias, porquanto

ausente o indispensável prequestionamento.

3. O Tribunal de origem asseverou a não ocorrência da prescrição, porquanto
a demora na citação não se deu por desídia ou culpa do autor da ação de

reparação de danos. Alterar tal conclusão, na via estreita do recurso especial,

encontra óbice na Súmula 7/STJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10134 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10122 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão