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01/07/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência da decisão de fls.
49/50.:
DECISÃO
Às fls. 889/891 e 893/895 UNILEVER BRASIL LTDA e UNILEVER N.V.
comunicam a celebração de acordo entre as partes, requerendo "a homologação do Termo
firmado, com o consequente reconhecimento da desistência do recurso especial nº 2020006/SP, a
extinção do feito e arquivamento definitivo dos autos da presente demanda, nos termos do artigo
487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil " (fl. 891).
Considerando que os requerentes encontram-se representados por advogados com
poderes específicos para transigir , conforme procurações e substabelecimentos às fls. 34, 38, 660
/663, 664, 792, bem como que o presente documento se encontra assinado por advogados que
representam ambas as partes, homologo o acordo celebrado entre as partes , para que produza
seus efeitos jurídicos e legais, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito , nos termos do
art. 487, III, "b", do CPC/2015.
Publique-se.
Brasília, 27 de junho de 2025.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?