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Movimentações 2019 2018
01/02/2019 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À
DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA
CORTE DE ORIGEM.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da
Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do
agravo, nos termos do que dispunha o art. 544, § 4º, I, do CPC/1973,
normativo esse que também faz parte do contido no art. 932, III, do
CPC/2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela
Emenda Regimental n. 22, 2016).
2. Agravo interno não provido.
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de
Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília (DF), 11 de dezembro de 2018(Data do Julgamento)
MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
Relator
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