Informações do processo 2018/0113249-4

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1293469
  • Movimentações
  • 2
  • Data
  • 18/05/2018 a 19/06/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações Ano de 2018

19/06/2018 Visualizar PDF

Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

INTERES.       : JOSE APARECIDO BALTAZAR

DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu
recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, da Constituição Federal.

Da análise dos autos, constata-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial

com base neste(s) fundamento(s):

i)  não foi demonstrada a violação dos dispositivos arrolados;

ii)  incidência da Súmula 7/STJ; e

iii)  falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.

Entretanto, a parte agravante não demonstrou, de maneira consistente, a

inaplicabilidade do óbice da Súmula 7/STJ à hipótese concreta dos autos.

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão

recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com

fundamento no art. 932, III, do CPC/15.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 15 de junho de 2018.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI
Relatora


Retirado da página 4322 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/05/2018 Visualizar PDF

Seção: Presidência - Secretaria do Tribunal - SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Distribuição automática em 16/05/2018 às 18:00

CONCLUSÃO À MINISTRA RELATORA


Retirado da página 391 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão