Informações do processo 2018/0113043-7

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1741065
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 18/05/2018 a 15/06/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018

15/06/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA         PRIVADA.         AUXÍLIO

CESTA-ALIMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS
DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal
de Justiça, a restituição dos valores recebidos a título de auxílio
cesta-alimentação, em razão de antecipação de tutela posteriormente
revogada, deve ocorrer sem a incidência de juros de mora.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 01 de junho de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 9814 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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