Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
15/06/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. AUXÍLIO
CESTA-ALIMENTAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
REVOGADA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. JUROS
DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO
NÃO PROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência consolidada no Superior Tribunal
de Justiça, a restituição dos valores recebidos a título de auxílio
cesta-alimentação, em razão de antecipação de tutela posteriormente
revogada, deve ocorrer sem a incidência de juros de mora.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 01 de junho de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
18/05/2020 Visualizar PDF
16/03/2020 Visualizar PDF
03/02/2020 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?