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Movimentações 2023 2018
15/06/2023 Visualizar PDF
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Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 717/2018, do Estado de Santa Catarina, que institui o plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores da Defensoria Pública Estadual. Lei de iniciativa do Defensor Público Geral do Estado. 3. Alegação de ofensa à iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo estadual. Improcedência. Emendas Constitucionais 45/2004 e 80/2014. Autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. Competência do Defensor Público Geral do Estado. 4. Alegada quebra do Regime Jurídico Único. Improcedência. 5. Alegação de que o cargo criado não se prestaria à função de assessoria. Improcedência. As atribuições configuram função de assessoria. 6. Alegada violação aos limites de despesas de pessoal do Poder Executivo. Improcedência. 7. Ação Direta conhecida e julgada improcedente.
25/01/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 5943 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
Falaram: pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o Dr. Paulo Freire, Defensor Público do Estado; e, pelo amicus curiae Associação
Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei Complementar nº 717/2018, do Estado de Santa Catarina, que institui o plano de cargos, carreira e vencimento
dos servidores da Defensoria Pública Estadual. Lei de iniciativa do Defensor Público Geral do Estado. 3. Alegação de ofensa à iniciativa legislativa do Chefe do Poder
Executivo estadual. Improcedência. Emendas Constitucionais 45/2004 e 80/2014. Autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública. Competência do
Defensor Público Geral do Estado. 4. Alegada quebra do Regime Jurídico Único. Improcedência. 5. Alegação de que o cargo criado não se prestaria à função de
assessoria. Improcedência. As atribuições configuram função de assessoria. 6. Alegada violação aos limites de despesas de pessoal do Poder Executivo.
Improcedência. 7. Ação Direta conhecida e julgada improcedente.
10/01/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 5943 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
Falaram: pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o Dr. Paulo Freire, Defensor Público do Estado; e, pelo amicus curiae Associação
Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
10/01/2023 Visualizar PDF
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
Origem: 5943 - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Procedência: SANTA CATARINA
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator.
Falaram: pelo amicus curiae Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, o Dr. Paulo Freire, Defensor Público do Estado; e, pelo amicus curiae Associação
Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, o Dr. Ilton Norberto Robl Filho. Plenário, Sessão Virtual de 9.12.2022 a 16.12.2022.
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