Informações do processo 2018/0116784-1

  • Numeração alternativa
  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI Nº 798
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 23/05/2018 a 01/07/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018

01/07/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO AGRAVADA
NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE. NÃO CONHECIMENTO.
ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182/STJ. SÚMULA
283/STF.

1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que, no objeto recursal fixado,
não conheceu do PUIL por ausência de decisão de mérito.

2. Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar
especificamente a fundamentação do
decisum atacado (item "1"
supracitado). Incidência da Súmula 182/STJ, que está alinhado com o art.
1.021, § 1º, do CPC/2015, e da Súmula 283 do STF

3. Agravo Interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça: ""A Seção, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator." Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho,
Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão."

Brasília, 10 de outubro de 2018(data do julgamento).

MINISTRO HERMAN BENJAMIN

Relator


Retirado da página 22937 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão