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06/06/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista para ciência do despacho de fl.
1387.:
Intime-se o Sindicato exequente para se manifestar quanto a petição de fls.
1452-1456, na qual a UNIÃO aponta litispendência da substituída MARIA DE
LOURDES SOUZA DE MELLO BRAGA em relação ao processo
00233302320014025101 (8ª VF/RJ) e informa não ser possível a adesão do acordo
por MARIA DE LOURDES JAKOBOWITZ por se tratar de beneficiária principal falecida.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 04 de junho de 2025.
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Presidente da Seção
17/01/2025 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com VISTA à(s) parte(s) embargada(s)
para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl):
DECISÃO
Intime-se a UNIÃO acerca dos Termos Individuais de Acordo firmados por MARIA
DE LOURDES SOUZA DE MELLO BRAGA e MARIA DE LOURDES JAKOBOWITZ,
acostados às fls. 1367 e 1371, bem como da decisão homologatória de desistência na ExeMS
6864/DF (2007/0164663-0), juntada por cópia às fls. 1369-1370, e da alegação de que não há
litispendência entre o presente feito e os processos nº 50091494920114047000 (2ª Vara Federal
de Curitiba) e nº 50287945520144047000 (20ª Vara Federal de Curitiba).
Havendo anuência da Fazenda Pública quanto à adesão ao acordo pelas referidas
substituídas, fica desde logo autorizada a expedição da requisição de pagamento, com destaque
de honorários advocatícios, observados os instrumentos contratuais acostados aos autos, e o valor
a ser indicado pela devedora mediante juntada da respectiva planilha individual de cálculo.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 15 de janeiro de 2025.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
14/01/2025 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
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