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12/12/2024 Visualizar PDF
Intimação à parte requerida para verificar a regularidade formal dos(as) PRCs/RPVs
expedidos:
25/06/2024 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com intimação da parte exequente para
que se manifeste acerca dos documentos de fls. 2.515 e 2.520 a 2.526 (providências
bancárias):
Decisão proferida na execução de registro nº 2016/0174802-5, oriunda do mesmo
título judicial, homologou o acordo entabulado entre o SINDICATO NACIONAL DOS
AUDITORES FISCAIS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL e a UNIÃO, condicionando
a expedição das requisições de pagamento à apresentação do Termo de Declaração Individual e
dos dados exigidos pela legislação para instrução do ofício requisitório.
Mediante a petição de fls. 1154-1168, a UNIÃO apresenta planilhas de valores
devidos, documento pessoal e Termo de Declaração Individual (assinado dentro do prazo
indicado) de MARIA INES SOARES SANTANA e MARIA IZABEL ZAPPELINI CABRAL,
com autorização de destaque de honorários, para possibilitar
a expedição das respectivas requisições de pagamento.
Ante o exposto, tendo em vista o cumprimento das condições estabelecidas na
decisão que homologou o acordo entre as partes, determino a expedição das requisições de
pagamento em favor das interessadas acima nominadas, com destaque de honorários
advocatícios, observados os instrumentos contratuais acostados aos autos e o valor apurado pela
UNIÃO.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
Intime-se o Sindicato exequente para se manifestar quanto a petição de fls. 1169-
1171, na qual a UNIÃO aponta litispendência da substituída MARIA HENRIQUETA DE
BARROS SANTIAGO (espólio) com a ExeMS n. 6864/DF (2007/0253514-1).
Quanto à petição de fls. 1174-1178, nada a deferir.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 24 de junho de 2024.
Ministro Ribeiro Dantas
Presidente da Seção
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