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14/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE QUE O IMÓVEL SERIA ENTREGUE COM ADEGA
CLIMATIZADA. ENTREGA EM DESCONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES
ANUNCIADAS. SANEAMENTO DO VÍCIO CONSTRUTIVO. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. ART. 205 DO CC/2002.
1. O entendimento desta Corte é de que "a pretensão
cominatória de obrigar a construtora às providências necessárias ao saneamento do vício
construtivo não se confunde com a mera substituição de produto ou reexecução de serviço,
de modo que não se sujeita ao prazo decadencial previsto no art. 26 do Código de Defesa
do Consumidor" (AgInt no REsp 1.863.245/SP, Relator Ministro MOURA RIBEIRO,
TERCEIRA TURMA, julgado em 24/8/2020, DJe de 27/8/2020).
2. Afasta-se a alegação de julgamento extra petita quando o provimento jurisdicional decorre de
uma compreensão lógico-sistemática dos fatos e fundamentos expostos na petição inicial,
entendido como aquilo que se pretende com a instauração da demanda.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 06 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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